Com uma espécie de incentivo para o pagamento do IPTU, além do desconto com a quitação com antecedência do mesmo, também é possível o benefício para quem constroi a própria calçada, o desconto pode chegar a 25% no valor do imposto.
Têm direito ao benefício os proprietários de residências localizadas nas alíquotas em que os códigos iniciam com 1, 2, 5, 6 ou 8. Para conferir se tem, ou não, o desconto, basta o contribuinte pegar o carnê e ir até a página três, no campo “zona alíquota”. O primeiro dígito desta informação é o que vai indicar se há direito ao desconto sobre o valor do imposto. Vale lembrar que os imóveis situados em ruas não pavimentadas ou em zonas de alíquotas diferentes das acima definidas, já são tributados por percentuais reduzidos.
Mais informações entre em contato com a Conurb.